Requisitos sanitários para registro e notificação de medicamentos de uso humano
"Dispõe sobre os requisitos sanitários para a regularização de medicamentos de uso humano."
A RDC 948/2024 está em vigor desde 1º de Janeiro de 2025
Esta resolução estabelece os requisitos gerais para a regularização sanitária de medicamentos de uso humano, incluindo procedimentos de registro e notificação.
OndeVou Gases auxilia na adequação a todos os requisitos desta normativa.
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos gerais para a regularização sanitária de medicamentos de uso humano pelas vias de:
Com prévia avaliação do dossiê técnico
Com dispensa de prévia avaliação do dossiê técnico
Medicamentos não podem ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados, comercializados, expostos à venda, dispensados ou entregues ao consumo no Brasil antes de regularizados na Anvisa.
AFE para fabricar ou importar medicamentos conforme RDC 16/2014
Para substâncias sujeitas a controle especial (Portaria 344/1998)
CBPF válido para fabricantes ou protocolo de solicitação
Conforme RDC 153/2017 e suas atualizações
Conforme regulamentação específica da categoria
RTP com avaliação crítica da documentação
Conforme RDC 47/2009 e RDC 768/2022
Para IFA e produto acabado
A regularização sanitária observará a categorização e classificação dos medicamentos:
A regularização sanitária tem validade de até 10 anos e deve ser revalidada nos termos e prazos contidos na RDC 912/2024.
O peticionamento de regularização sanitária requer o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS, ou isenção, quando for o caso, conforme RDC 857/2024.
O OndeVou Gases oferece módulos específicos para atender todos os requisitos da RDC 948/2024, simplificando o processo de adequação e manutenção da conformidade.
Gestão completa da documentação de segurança e eficácia exigida pelos Artigos 28 a 34:
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
A RDC 948/2024 revoga dispositivos de várias resoluções anteriores, incluindo:
O descumprimento constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Nossa equipe especializada vai ajudar sua empresa a atender todas as exigências da RDC 948 para regularização de medicamentos.
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